A Receita Federal do Brasil informa que a assinatura e a transmissão da DCTFWeb estão sendo modernizadas para ampliar as formas disponíveis para envio da declaração.
Ressalta-se que a atualização não trará mudanças significativas na rotina dos usuários. As novas funcionalidades são intuitivas e utilizam as mesmas formas de acesso atualmente empregadas no Portal e-CAC, que passam a ser adotadas também para a assinatura e transmissão da DCTFWeb.
A previsão de implantação da evolução é no decorrer do mês de abril de 2026.
Formas de acesso e assinatura
Até então, a DCTFWeb permitia a assinatura e a transmissão da declaração exclusivamente por meio de Certificado Digital tradicional.
Com esta nova implementação, as possibilidades foram ampliadas. A partir de agora, a DCTFWeb poderá ser assinada e transmitida mediante:
Certificado Digital tradicional;
Certificado Digital em Nuvem; e
Conta gov.br, nos níveis prata ou ouro.
A ampliação das formas de acesso reduz a burocracia, amplia o leque de opções disponíveis aos contribuintes e proporciona maior flexibilidade no cumprimento das obrigações acessórias. Além disso, possibilita a integração com a conta gov.br, já amplamente utilizada nos serviços públicos digitais, e simplifica o processo para usuários que já acessam o e-CAC com essas credenciais.
Cabe reforçar que a forma escolhida para acesso ao Portal e-CAC será a mesma utilizada para a assinatura e transmissão da declaração.
No caso de acesso com conta gov.br para transmissão em nome de pessoa jurídica, o usuário deverá selecionar o perfil de Responsável Legal pelo CNPJ perante a RFB. Para declarações de pessoa física, não é necessário alterar o perfil de acesso.
O novo procedimento reforça a segurança e a padronização do processo de assinatura digital, sem alterar substancialmente a experiência já conhecida pelos contribuintes e usuários da DCTFWeb.
Instruções para utilização
O passo a passo completo, com orientações detalhadas e telas ilustrativas sobre cada modalidade de assinatura, está disponível na página oficial da DCTFWeb no portal da Receita Federal:
Outras dúvidas poderão ser esclarecidas por meio dos manuais e orientações disponíveis no mesmo endereço eletrônico ou pelos canais de atendimento da Receita Federal, como o serviço “Fale Conosco”.
Fonte: Receita Federal (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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